Segurança estrutural no novo regime aplicável à reabilitação de edifícios e frações autónomas
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A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, e dos diplomas legais que o decreto enquadra, introduz uma alteração muito significativa na engenharia de estruturas em Portugal, quer pela adoção dos Eurocódigos Estruturais (através do Despacho Normativo n.º 21/2019, de 17 de setembro, do Secretário de Estado das Infraestruturas), quer pela explicitação das situações em que se torna obrigatória a avaliação da segurança estrutural na reabilitação de edifícios (Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, da Secretária de Estado da Habitação).
Este artigo resume as disposições legais recentemente aprovadas e fornece informações adicionais sobre o trabalho que está a ser desenvolvido a nível europeu neste domínio.
Decreto-Lei n.º 95/2019 e segurança estrutural
No domínio da segurança estrutural, o Decreto-Lei n.º 95/2019 prevê que sejam definidas as situações em que a reabilitação de edifícios fica sujeita à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica e o eventual reforço dos edifícios, contribuindo deste modo para garantir que estas intervenções salvaguardam as questões de segurança estrutural, acautelando assim uma preocupação que vinha sendo manifestada pela comunidade científica relativa a esta sensível questão.
A Portaria n.º 302/2019 discrimina as situações em que é obrigatória a elaboração desse relatório.
Estas disposições legais surgem em articulação com a substituição de Regulamentos nacionais pelos Eurocódigos Estruturais, nas condições definidas no Despacho Normativo n.º 21/2019. Esta alteração é imprescindível para as medidas a adotar no domínio da vulnerabilidade sísmica, já que, quer as ações, quer a metodologia de análise e reforço, fazem parte dos referidos eurocódigos. (...)
Artigo completo na Construção Magazine nº94 nov/dez 2019
José Manuel Catarino, Laboratório Nacional de Engenharia Civil
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