Procedimentos para a remoção de amianto dos edifícios

A Assembleia da República aprovou a lei que estabelece os procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto.

Neste sentido, caberá à Autoridade para as Condições do Trabalho, em colaboração com as organizações representativas dos trabalhadores e associações patronais, elaborar um plano com vista a identificar as empresas cujos edifícios, instalações e equipamentos contenham materiais com amianto. Este plano terá de estar concluído até 10 de outubro de 2019.

Este plano identifica as empresas com potencial de risco de as instalações onde exercem atividade e os equipamentos que utilizam conterem materiais com amianto. Este plano poderá ser elaborado em conjunto com outras entidades, nomeadamente ambientais, tendo em conta o destino a dar aos resíduos.

A remoção do amianto será feita por empresas devidamente licenciadas e autorizadas para o efeito. Os resíduos resultantes da atividade de remoção são encaminhados para destino final adequado, devidamente licenciado e autorizado para receber este tipo de resíduos.

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