Seguros de risco sísmico: prevenção ou reconstrução

FOTO GRANITO/ PIXABAY
Portugal é um país de risco sísmico, frequentemente classificado como moderado mesmo nas zonas mais propensas à ocorrência de sismos, que são Lisboa, Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e Açores. No continente, a classificação de moderado não significa que os futuros sismos não tenham um potencial destrutivo bastante elevado (basta a memória do sismo de 1755 e da destruição de Lisboa para se perceber isto), mas reflete a fraca frequência de ocorrência destes sismos de grande potencial destrutivo.
Num momento em que o Governo, em particular ao nível das políticas habitacionais e do PTRR, deu sinais de querer agir no sentido de enfrentar o problema sísmico, importa refletir sobre as políticas e instrumentos que é possível utilizar para este efeito. Um desses instrumentos, que já veio a lume, são os seguros.
A cobertura de fenómenos sísmicos em seguros de edifícios correntes pode ser feita de duas perspetivas: prevenção ou financiamento da reconstrução. Ambas são defensáveis e podem ter efeitos positivos, em particular se conjugadas com outras políticas. Tentar-se-á de seguida equacionar os principais aspetos desta questão.
Quanto maior número de habitações e escritórios usufruírem da cobertura de fenómenos sísmicos, mais recursos existirão para financiar a reconstrução após um sismo destruidor, pois aos recursos públicos juntar-se-á uma maior contribuição do setor privado. Mas o problema é mais complexo do que este raciocínio deixa transparecer. Em caso de ocorrência de um sismo intenso, a dimensão global do problema pode ser gigantesca, porque uma parte significativa do parque construído de habitações e escritórios, por ser bastante antigo, não foi construído para resistir a sismos. Por exemplo, na cidade de Lisboa, cerca de 35 % a 40 % dos alojamentos unifamiliares, estão em edifícios construídos antes da entrada em vigor do primeiro regulamento da era moderna que obriga explicitamente ao cálculo sísmico. Nestas condições o setor segurador poderia ter dificuldade em respeitar os seus compromissos se existir um grande número de habitações com seguro de fenómenos sísmicos fortemente danificadas ou colapsadas. Isto pode ocorrer mesmo que as seguradoras tenham previamente mutualizado o risco, com prémios das construções melhores mais elevados do que o risco individual justificaria, de forma a reduzir os prémios das construções mais fracas para valores inferiores aos que seriam necessários se refletissem o risco individual dessas construções. E recorde-se que quando se diz que uma habitação está segura, isso significa que o seguro pode pagar custos de reconstrução de construções colapsadas, mas não evita a morte dos ocupantes. Se devido ao risco excessivo das construções mais fracas muitas não forem seguradas e o número de habitações seguradas for reduzido, então perde-se a maior parte da vantagem que os seguros poderiam trazer. Mesmo para sismos medianos, esses edifícios antigos, em média com resistência sísmica insuficiente, mesmo que não colapsassem apresentariam danos extensos, e os recursos globais necessários à sua reparação e reforço ou demolição e reconstrução poderiam ser extremamente elevados, o que poderia conduzir a um esforço incomportável para as seguradoras e/ou a prémios incomportáveis para os tomadores de seguro. Será assim prudente que existam franquias equilibradas, para que o esforço de reconstrução se reparta mais, e o que se exige às seguradoras no pós-sismo seja realista e estas contribuam de forma relevante para a reconstrução. Mas a perspetiva mutualista, ao “esconder” os riscos das construções mais fracas, não incentiva a prevenção e a redução da dimensão global do problema. (...)
Por Mário Lopes (autor da Coluna Sísmica)
Professor do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico
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