Princípios fundamentais da reabilitação de edifícios consagrados pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
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O Decreto-Lei n.º 95/2019, publicado em 18 de julho e que entrou em vigor em 15 de novembro, será provavelmente recordado no curto prazo como aquele que veio revogar o Regime Excecional e Temporário da Reabilitação de Edifícios que, através do DL 53/2014, tem ditado a possibilidade de ausência de regras na reabilitação de edifícios, o que, não conduzindo necessariamente a más ou boas soluções, conduziu, sem dúvida, a uma enorme incerteza sobre o seu desempenho.
Esta dispensa acrítica de múltiplas exigências regulamentares foi suportada por dois argumentos principais: (i) a necessidade de reforçar e incentivar a atividade de reabilitação e (ii) a desadequação da regulamentação à reabilitação.
Coube ao projeto “Reabilitar como Regra” (RcR), criado por Resolução de Ministros há menos de dois anos, dar uma resposta a este segundo argumento, propondo uma alternativa a esta dispensa acrítica e quase generalizada, por via da adequação criteriosa da atual regulamentação às especificidades da reabilitação de edifícios. (...)
Artigo completo publicado na Construção Magazine nº 94 nov/dez 2019
Raimundo Mendes da Silva, Instituto Pedro Nunes, Universidade de Coimbra
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