O mérito da criação do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – e as vicissitudes na sua implementação

(...)

A implementação do 1º Direito fundamenta-se numa nova figura de governação e planeamento estratégico, a Estratégia Local de Habitação (ELH), elaborada pelas autarquias locais e que consubstancia as políticas habitacionais para os territórios concelhios. Assim, a materialização do apoio financeiro decorre do papel imprescindível reconhecido aos municípios, que devem desenvolver e apresentar ao IHRU as suas ELH com o diagnóstico das situações existentes, a identificação das soluções propostas e a programação dos investimentos a apoiar para resolver as suas carências habitacionais. É de sublinhar que com a aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o apoio financeiro no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação pode atingir os 100%, desde que os fogos estejam concluídos e entregues a cerca de 26 mil famílias até 30 de junho de 2026.


Podem beneficiar do Programa 1º Direito um conjunto alargado de entidades, incluindo o Estado, as associações de municípios, os municípios, as juntas de freguesia, as empresas públicas, o 3º Setor (misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e pessoas coletivas de utilidade pública), associações de moradores, cooperativas de habitação, os proprietários de imóveis situados em núcleos degradados e as famílias, enquanto Beneficiários Diretos.


As soluções habitacionais previstas ao abrigo do 1º Direito são basicamente quatro: reabilitação, construção, aquisição e arrendamento, podendo estas, no entanto, ser combinadas, ou seja, é possível, por exemplo, adquirir um terreno e aí construir um prédio habitacional, ou adquirir e reabilitar uma fração ou um prédio habitacional.

Imagem: Yasin Hosgör / Unsplash

Miguel Branco-Teixeira

Professor da Universidade Fernando Pessoa

Artigo completo na Construção Magazine nº 109, mai/jun 2022, dedicada ao tema 'Políticas Locais de Habitação'

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