ADENE vai coordenar 1ª fase da transposição da EPBD
O Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação criaram Grupo de Trabalho para a transposição nacional da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios (GT-EPBD) e a ADENE – Agência para a Energia fica responsável pela coordenação da 1.ª fase.
A revisão da EPBD traz algumas alterações em relação à anterior diretiva como a definição de edifícios de emissões nulas; o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos; a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios); a análise das emissões de ciclo de vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares.
Conforme destaca a ADENE em comunicado, a 1.ª fase tem o objetivo de promover o diálogo e a reflexão com as principais associações do setor e demais entidades consideradas relevantes na fase inicial dos trabalhos; identificar as áreas temáticas para transposição; e ainda preparar e apresentar propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas.
Numa segunda fase, o foco estará na preparação de propostas de redação de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição e que serão submetidos a consulta pública.
A ADENE também será a responsável por assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT-EPBD.
Para além dos dois representantes da ADENE, o GT-EPBD é composto por um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Energia, dois representantes da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, que coordena a fase 2, dois representantes da APA - Agência para o Ambiente, I. P., um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., um representante do LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., e um representante do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
A EPBD entrou em vigor 20 dias após a sua publicação a 8 de maio de 2024. Os Estados-Membros têm 24 meses para a sua transposição para o direito nacional, ou seja, até 29 de maio de 2026.
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