Alterado regime das sociedades de reabilitação urbana

O Decreto-Lei nº 88/2017, de 27 de julho, vem alterar o regime das sociedades de reabilitação urbana. O objetivo é prever um tratamento adequado da municipalização das sociedades de reabilitação urbana.

Ao abrigo do novo diploma, as sociedades de reabilitação urbana criadas ao abrigo da legislação de 2004 prosseguem o seu objeto social até ao momento da sua extinção, cujos termos estão definidos no próprio decreto-lei, salvo se forem designadas como entidades gestoras em operações de reabilitação urbana.

Estas sociedades regem-se pelo regime do setor empresarial local ou pelo regime do setor empresarial do Estado, consoante a maioria do capital social seja detida pelo município ou pelo Estado.

Consulte o diploma: https://dre.pt/application/file/a/107761810

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