A publicação do DL 102/2021 permite que os engenheiros civis assegurem o seu papel imprescindível na construção no domínio da térmica de edifícios

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A eficiência energética, o recurso a energias renováveis (para que os edifícios tenham balanços energéticos quase nulos) e a descarbonização são desafios incontornáveis, para os quais os Engenheiros Civis dispõem de competências transmitidas na sua formação académica. Desde a publicação do primeiro regulamento da térmica (Decreto-Lei 40/90), que visava a conservação de energia, foram os Engenheiros Civis os que mais contribuíram para que a envolvente dos edifícios apresentasse o necessário isolamento térmico, proteção solar, inércia térmica otimizada e ganhos solares passivos.

Ser pioneiro exige persistência e atuar no processo construtivo e no terreno. Após a implementação da certificação energética, esses profissionais também foram dos que mais contribuíram para a elaboração dos projetos de térmica e, também como peritos qualificados, na certificação energética de centenas de milhares de frações habitacionais.

Por razões dificilmente entendíveis, aquando da publicação da Lei 58/2013, que qualificava os requisitos de acesso a Perito Qualificado, aos Engenheiros Civis ficou vedada a possibilidade de ser Perito Qualificado PQ-II, o que permite certificar e projetar edifícios de serviços, quando a muitas outras especialidades da engenharia era explicitamente permitido e estava plasmado na Lei. O país só pode ter perdido, pois são os Engenheiros Civis que têm o conhecimento global dos edifícios e uma visão integradora da envolvente e sistemas, que outras especialidades podem não ter. (...)

Artigo completo na Construção Magazine nº106 nov/dez 2021
Vasco Peixoto de Freitas

Membro do Conselho Científico da Construção Magazine / Professor na FEUP

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