O edifício e o seu contexto

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O excesso de ruído no interior de um edifício, e consequente sensação de incomodidade nos moradores, pode ter como origem o exterior, exemplo do tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo, e/ou o interior, resultado da normal atividade que tem lugar numa habitação.

Sendo o ruído do exterior e do interior resultado de ações bem diferentes, é de toda a pertinência, em termos de incomodidade, compatibilizar os dois aspetos. Efetivamente, no interior de um edifício em contexto ruidoso, os ruídos do interior que não são percetíveis podem revelar-se fontes de incomodidade num contexto pouco ruidoso.

Assim, para projetos de edifícios novos ou a reabilitar, o isolamento sonoro a conferir aos elementos da fachada, para reduzir o ruído do exterior, devem ter em conta a qualidade acústica global pretendida para o edifício. Elevados desempenhos para o elemento fachada e requisitos mínimos para os restantes elementos de construção, que separam os fogos, podem originar situações de conflitualidade entre moradores.

No âmbito da reabilitação urbana, é corrente a substituição e melhoria das janelas existentes, para cumprimento dos requisitos térmicos e acústicos. A definição da componente janela deve ter em conta não só as exigências mínimas que a legislação estabelece como a qualidade acústica pretendida, pelo promotor, para o edifício.

REQUISITOS REGULAMENTARES E DE CONFORTO

Para o índice de isolamento a sons aéreos, entre o exterior e o interior dos edifícios de habitação, a legislação estabelece, para o parâmetro D2m,nT,w, as seguintes exigências:

D2m,nT,w = 33 dB, em zonas mistas; D2m,nT,w = 27 dB, em zonas sensíveis; D2m,nT,w = 33 dB, em zonas não classificadas; D2m,nT,w = 36 dB, em zonas em que o ambiente sonoro se caracteriza por níveis de ruído superiores em pelo menos 5 dB(A) aos limites definidos para zonas mistas.

A definição de zonas mistas e sensíveis encontra-se definida no artigo 11.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de janeiro.

À partida, e para cumprimento dos requisitos mínimos legais, as soluções que satisfazem as exigências de conforto térmico também satisfazem os requisitos acústicos.

Casos em que se pretenda janelas de maior desempenho, porque o local de implantação é particularmente ruidoso ou porque se pretende dotar o edifício de conforto acústico acrescido, a definição da solução deve ter em conta os níveis de ruído que caracterizam o ambiente sonoro exterior.

O PROJETO

Para reduzir o ruído proveniente do exterior há que intervir ao nível da fachada e/ou cobertura do edifício, sendo que a cobertura merece particular relevância apenas em situações de exposição a ruído de tráfego aéreo.

Sobre o desempenho da componente envidraçada das fachadas, em termos de isolamento a sons aéreos, este depende essencialmente de dois aspetos: i) definição da solução na fase de execução do projeto; ii) instalação da caixilharia na fase de execução da obra. Considerando o estrito cumprimento da solução projetada, o que nem sempre se verifica, uma instalação deficiente pode anular os objetivos pretendidos. (...)

Artigo publicado na edição nº 92

Odete Domingues, Acústica XXI, Lda

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