Edifícios de habitação com necessidades quase nulas de energia e aplicação da Portaria n.º 98/2019 a partir de 1 de janeiro de 2021

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O artigo 16.º do Decreto Lei n.º 118/2013 determina que o parque edificado deve progressivamente ser composto por edifícios NZEB – edifícios com necessidades quase nulas de energia. Posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 98/2019 que define a data (1 de janeiro de 2021) e os critérios de aplicação das exigências para edifícios NZEB.

Percorrer um caminho que conduza a edifícios energeticamente eficientes, com forte contributo de energias renováveis (ao nível do edifício ou de um conjunto de edifícios) é seguramente uma estratégia muito adequada para convergir para a neutralidade carbónica. A forma de se atingir estes objetivos pode ser diferente e deve ter em atenção a realidade climática, socioeconómica e cultural de cada país.

É importante quantificar o impacto da aplicação da Portaria n.º 98/2019, que impõe que os sistemas de energias renováveis instalados nos edifícios possam suprir pelo menos 50% da energia primária necessária anualmente e exige que os valores das necessidades energéticas nominais de energia primária (Ntc) sejam inferiores ou iguais a 50 % do valor máximo (Nt), isto é, que todas as novas frações sejam da classe energética A e A+.

O modelo adotado trata de forma muito diferenciada as zonas climáticas de inverno I1 e I2/I3. A zona climática I1 (clima mais ameno no inverno), que inclui áreas onde vive a maioria da população portuguesa e com maiores recursos económicos, tem uma abordagem em que a aplicação é claramente mais flexível. Essa flexibilização está explícita no critério da Portaria n.º 98/2019  que define, para a zona climática I1, que quando o cociente (Nic/Ni) entre as necessidades de energia útil para aquecimento [kWh/(m2.ano)]  e o valor máximo para as necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento [kWh/(m2.ano)] é inferior ou igual a 0,6 e o fator solar máximo (gTmax) dos vãos envidraçados é inferior ou igual a 0,15, considera-se que o edifício tem apenas necessidades de aquecimento efetivas pontuais, pelo que o valor de Nic no cálculo das necessidades nominais anuais de energia primária é nulo.

Exige-se também que a relação Nic/Ni seja inferior a 75%, o que implica uma forte otimização do nível de isolamento térmico da envolvente, dos ganhos solares e da ventilação. (...)

Artigo completo na Construção Magazine nº98 jul/ago 2020

Vasco Peixoto de Freitas

Membro do Conselho Científico da Construção Magazine / Professor na FEUP

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