Setor da construção acorda nova tabela salarial para 2024
Fotografia: Towfiqu barbhuiya_Unsplash
A Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) anunciou um acordo de revisão do contrato coletivo do setor prevendo retribuições mínimas entre 820 e 1 350 euros e um subsídio de refeição de 7,50 euros.
Em comunicado enviado à redação, a AICCOPN refere que o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do setor foi concluído a 23 de fevereiro e prevê ainda o fim do “bónus” de férias em função da assiduidade dos trabalhadores, “alinhando-se, desta forma, o regime de férias do CCT com o previsto no atual Código do Trabalho”.
O processo negocial de revisão do CCT envolveu a associação patronal AICCOPN, o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços, a Federação dos Engenheiros – em representação do Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, do Sindicato dos Engenheiros e do Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante –, o Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços.
De acordo com a AICCOPN, o acordo agora subscrito abrange quer a matéria salarial (retribuições mínimas consoante os vários grupos e subsídio de refeição), quer a alteração da redação da cláusula 49ª do CCT (férias), eliminando a majoração das férias ali prevista em função da assiduidade.
“Tanto os novos valores da tabela salarial como o subsídio de refeição, no valor diário de 7,50 euros, acordados, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024”, detalha.
As retribuições mínimas previstas na tabela salarial variam entre os 820 euros dos grupos XVII e XIII e os 1 350 euros do grupo I, sendo que o salário mínimo aplicável a “trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada” é fixada em 656 euros.
Segundo a associação setorial, no âmbito do acordo agora assinado foi também “assumido pelas partes o compromisso de dar continuidade ao trabalho que está a ser desenvolvido de revisão e atualização das categorias profissionais do CCT e de dar seguimento à negociação em curso para a alteração de outras cláusulas” do contrato coletivo.
Para a AICCOPN, o acordo alcançado visou “assegurar a diferenciação e valorização de todos os grupos da tabela salarial, na sequência da fixação do valor do salário mínimo nacional para o corrente ano no montante de 820 euros”, tendo em consideração o valor dos salários médios praticados no setor publicados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Segurança Social e “ajustando a tabela salarial às retribuições efetivamente praticadas/aplicadas pelas empresas”.
O acordo ponderou ainda “a evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra, que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade das empresas de construção, tendo sido identificado um défice de cerca de 80 mil trabalhadores”, assim como “a necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no setor, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional de concretização do plano de investimentos previstos para Portugal”.
“Importa realçar que os investimentos do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência], que totalizam 22 216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026 e são essenciais para alcançar a convergência económica com os restantes países europeus e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável”, salienta.
De acordo com a AICCOPN, o acordo de revisão do CCT “reflete o sentimento manifestado pelas empresas no sentido de reforçar a valorização dos seus recursos humanos, como forma de dar continuidade à modernização, industrialização e dignificação do setor da construção e do imobiliário, enquanto motor da economia nacional”.
1 – Tabela Salarial Grupo |
Retribuição Mínima |
I
|
€ 1.350,00 |
II |
€ 1.300,00 |
III |
€ 1.200,00 |
IV |
€ 1.190,00 |
V |
€ 970,00 |
VI |
€ 955,00 |
VII |
€ 930,00 |
VIII |
€ 925,00 |
IX |
€ 900,00 |
X |
€ 870,00 |
XI |
€ 863,00 |
XII |
€ 850,00 |
XIII |
€ 820,00/656,00* |
XIV |
€ 820,00/656,00* |
XV |
€ 820,00/656,00* |
XVI |
€ 820,00/656,00* |
XVII |
€ 820,00/656,00* |
XVIII |
€ 656,00* |
* Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada.
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