Outra perspectiva sobre o reforço sísmico de edifícios
A legislação que tornou obrigatório o reforço sísmico em obras de reabilitação de edifícios mais vulneráveis data de 2019. Nesta legislação, estabelece-se que obras de reabilitação em edifícios vulneráveis do ponto de vista sísmico que excedam determinadas dimensões e custos (25 % da área de construção ou 25 % do custo de construção nova no mesmo local) são obrigadas a ter uma componente de reforço sísmico.
Como objectivo do reforço sísmico, estabeleceu-se que os edifícios reforçados deveriam resistir a cerca de 2/3 do sismo de projecto para construções novas no mesmo local. O nível de risco de colapso prescrito para construções novas é muito baixo em construções bem feitas de acordo com a legislação e conhecimento técnico existentes. Assim, o objectivo do reforço sísmico, apesar de não reduzir o risco a níveis tão baixos como nas construções novas, permite reduzi-lo a níveis que mesmo assim são tranquilizadores.
No entanto, decorridos 5 anos desde a promulgação da legislação de 2019, colocam-se outras questões. Até 2019, devido à ausência de legislação, era frequente realizarem-se obras de reabilitação de edifícios antigos por necessidade de melhorar as condições de habitabilidade e pôr fim ao estado de degradação em que muitos edifícios e habitações se encontravam. Ou seja, a motivação para a realização dessas obras, em geral, nada tinha a ver com a segurança sísmica (...)
Por Mário Lopes,
Professor Auxiliar - DECivil, Instituto Superior Técnico
e Carlos Sousa Oliveira,
Professor Catedrático Jubilado, Instituto Superior Técnico
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