Implementação do 1º Direito prevista para 2019

A Assembleia da República aprovou as Grandes Opções do Plano para 2019, enquadradas na estratégia de desenvolvimento económico e social e compatibilizadas com o Orçamento de Estado de 2019.

Estas opções integram políticas em âmbitos variados, nomeadamente Qualificação dos Portugueses, Promoção da inovação na economia, Valorização do território, Modernização do Estado, Redução do endividamento da economia e Reforço da igualdade e da coesão social.

Em matéria de território, assume-se a competitividade, a resiliência e a sustentabilidade como prioridades.

A habitação assume lugar de destaque na política territorial, com o Governo a garantir a continuidade da Nova Geração de Políticas de Habitação. Deste pacote faz parte o Programa 1º Direito, concebido para promover soluções habitacionais para pessoas que vivam em condições indignas. O programa visa financiar arrendamento, encargos com núcleos degradados, construção e aquisição, e estará dependente de uma forte articulação com os municípios, a quem cabe gerir os pedidos de apoio. O orçamento de Estado para 2019 prevê os recursos para a implementação deste programa.

Também em 2019 será implementado o Programa de Arrendamento Acessível, cujo objetivo é incentivar uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços acessíveis, compatíveis com os rendimentos das famílias.

Reabilitar vai continuar a ser regra

A reabilitação continua a ser eleita como a principal forma de intervenção no edificado, dando-se, para tal, seguimento ao programa Reabilitar como Regra, que visa rever o enquadramento legal da construção de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação.

Também o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) será continuado este ano, após a constituição de dois subfundos em 2018. Este é um instrumento especialmente vocacionado para a classe média, visando a reabilitação de imóveis com vista a arrendamentos abaixo dos valores máximos de mercado.

No que toca aos instrumentos financeiros (que também podem ser mobilizados pelo FNRE), prevê-se a continuidade do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), do Programa Reabilitar para Arrendar e do «Casa Eficiente 2020», orientado para a eficiência energética na habitação.

Através do Portugal 2020, os municípios vão continuar a ter acesso a fundos para intervenções de regeneração urbana. Também a linha de apoio a intervenções de reabilitação que visem melhorar a eficiência energética de bairros sociais será continuada.

Mais informação em https://dre.pt/application/file/a/117514659

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