O modelo digital ao serviço da segurança na construção

A segurança como um direito fundamental no (e do) trabalho

Em junho de 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adiciona à sua Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho um quinto e importante princípio relativo à segurança e saúde no trabalho (SST), reforçando a ideia de que todos têm direito a “um ambiente de trabalho seguro e saudável”1 . É desta forma que a Convenção sobre a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho (Convenção n.º 155, de 1981) e a Convenção sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho (Convenção n.º 187, de 2006) ficam edificadas enquanto elementos fulcrais no âmbito da SST.

Apesar da regulamentação específica para cada setor de atividade, ela não poderá ser analisada de forma independente do local para o qual está prevista a sua utilização. A indústria da construção apresenta, tipicamente, ambientes de trabalho dinâmicos e de elevada complexidade técnica [1]. Cada tipo de obra tem a sua impressão digital, existindo uma panóplia de atividades que tornam a implementação de uma abordagem-tipo virtualmente impossível. A conjugação destes fatores traduz-se, por vezes, em segurança desajustada à realidade local, e é desta forma que a OIT vê o setor: como uma indústria de alto risco [2]. (...)

Por J. Duarte, Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica (LAETA-PROA), Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Artigo completo na Construção Magazine nº114 mar/abr 2023, dedicada ao tema 'Segurança na Construção'

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