Financiamento competitivo para Laboratórios Colaborativos
Na sequência do desígnio de promover a inovação tecnológica, o Conselho de Ministros publicou uma resolução que compromete o Governo com a atribuição de financiamento competitivo aos Laboratórios Colaborativos, até um montante de 26 milhões e 800 mil euros, nos próximos cinco anos.
Os Laboratórios Colaborativos, cujo processo de constituição e operacionalização foi iniciado em setembro de 2017, são instituições privadas sem fins lucrativos ou empresas, constituídos por empresas, unidades de investigação, laboratórios associados, instituições de ensino superior, centros de interface tecnológica e outras instituições intermédias, centros tecnológicos, associações empresariais e outros parceiros relevantes do tecido produtivo, social ou cultural, nacionais ou internacionais, como instituições científicas, laboratórios do Estado, autarquias e instituições associadas a organizações locais, unidades hospitalares e de prestação de cuidados de saúde, museus, arquivos, ou instituições sociais.
Em novembro, foi realizada a primeira sessão de audição dos proponentes a constituir estes laboratórios. Após o primeiro conjunto de reuniões de análise de candidaturas à atribuição de título do Laboratório Colaborativo, o painel internacional que acompanha e avalia as candidaturas propôs que a FCT atribuísse o título de «Laboratório Colaborativo, CoLAB» a seis candidaturas, nos âmbitos de Floresta e fogos, Espaço, clima e oceanos, Transformação digital, Investigação e inovação em regiões de montanha, Vinho e vinha na região do Douro e Valorização de algas no Algarve.
A atribuição de financiamento baseia-se na avaliação científica efetuada pelo painel internacional de acompanhamento e avaliação entretanto constituído pela FCT. Deverá ser aberto um concurso para os primeiros seis Laboratórios Colaborativos aos quais foi atribuído o título de CoLAB: CoLab More, CoLab Atlantic, ForestWise, Wines and Vines, Green CoLab, e DTx.
Os Laboratórios Colaborativos serão monitorizados pela Agência Nacional de Inovação.
Consulte a resolução em https://dre.pt/application/conteudo/114832285
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