Governo define apoios para casas afetadas pelos incêndios

FOTOGRAFIA ANNIE B PAUL/ UNSPLASH

Christina Genet

Os agregados familiares afetados têm até ao final de abril de 2026 para submeter as suas candidaturas aos apoios. Em caso de necessidade de construção ou reabilitação de habitação própria, os apoios podem ir até aos 250 000 euros.

Portugal continua a ser, mais um ano, o país mais queimado da União Europeia, com pelo menos 2,35 % do seu território destruído pelas chamas em 2025. Perante esta situação, que afetou também muitas habitações, o Governo reagiu. No passado dia 29 de agosto, foi publicada no Diário da República uma nova portaria que define as medidas excecionais de apoio aos agregados familiares prejudicados pelos incêndios rurais de grande dimensão deste verão.

O objetivo principal é acelerar o processo de apoio, adaptando-o às situações específicas das vítimas. Em caso de necessidade de construção e reabilitação de habitação própria, o texto prevê uma comparticipação do Estado a 100 % para os primeiros 250 000 euros, e a 85 % para o valor remanescente. Além disso, prevê a atribuição, pelo município, de apoio financeiro para alojamento urgente e temporário a pessoas em situação de necessidade.

Para ter acesso a esses apoios, é necessário preencher e submeter um formulário de candidatura disponibilizado no balcão de apoio a funcionar junto de cada município envolvido. A portaria abrange apoios para construção, reabilitação e ampliação de habitação própria, mas também para o fornecimento de equipamentos e mobiliário básico, bem como para o arrendamento e o apetrechamento da habitação. As candidaturas podem ser submetidas durante oito meses a partir de 24 de agosto, data da publicação do decreto-lei.

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