Aprovado regime jurídico sobre a qualificação para a elaboração de projetos

Foi aprovada hoje a lei que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial.

A nova lei reconhece aos licenciados em engenharia civil com formação obtida nos anos letivos estabelecidos pela Diretiva Europeia relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, que tenham subscrito projeto de arquitetura com aprovação municipal entre 1 de novembro de 2009 e 1 de novembro de 2017, a possibilidade de elaborar os projetos previstos no Decreto 73/73, que compreendem loteamentos urbanos, edifícios, estruturas de edifícios e instalações especiais e equipamento.

Os titulares de licenciaturas em engenharia civil que pretendam usufruir da nova legislação deverão registar-se no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção e fazer prova de que reúnem as condições necessárias para a subscrição dos projetos.

Ao abrigo da nova lei, os agentes técnicos de arquitetura e engenharia podem assumir as funções de direção de obra e direção de fiscalização de obra em obras de classe 4 ou inferior.

Consulte as qualificações mínimas para os diferentes tipos de obra na nova lei em https://dre.pt/application/conteudo/115501070

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