Simplificados procedimentos administrativos para Investigação e Desenvolvimento
Na sequência da medida “Contratação I&D mais simples”, criada para implementar o Prociência - Programa de simplificação para a utilização de financiamento em investigação e ciência, ambos integrantes do Simplex, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que simplifica os procedimentos administrativos necessários às atividades de Investigação & Desenvolvimento.
As medidas de simplificação incluem a adoção de uma plataforma de submissão e de gestão de candidaturas e projetos de investigação, similar às utilizadas na União Europeia, como o Participant Portal da Research & Innovation.
Além dos procedimentos de submissão, também os de atribuição de apoios sofrem um processo de simplificação, que passa pela concentração e racionalização da informação exigida às instituições de I&D e respetivos investigadores. O objetivo é prevenir a dispersão de registos, plataformas e sistemas de informação e também repetições nos pedidos de dados. Este último objetivo será prosseguido através do recurso a um identificador digital único, denominado Ciência ID, que permite a agregação e reutilização de informação. Será também usado um sistema nacional de gestão curricular de ciência, denominado Ciência Vitae, tendo por base a atual plataforma DeGóis. Este sistema vai agregar toda a informação atualmente dispersa em várias plataformas, respeitando as especificidades das áreas científicas e consagrando os princípios da liberdade e da responsabilidade na gestão e na apresentação do currículo. Haverá ainda uma base de dados nacional agregadora sobre o financiamento público para atividades de I&D, a disponibilizar publicamente.
Interoperabilidade informática
O diploma prevê também o ajuste dos sistemas de informação e gestão documental das entidades financiadoras e demais entidades públicas e promoção da interoperabilidade e integração entre sistemas informáticos. A ideia será potenciar a colaboração das entidades financiadoras e das instituições de I&D, promovendo a economia de meios e facilitando a criação de um repositório único de documentos, eliminando a necessidade de carregamentos sistemáticos de documentos pelas instituições de I&D e seus investigadores.
Os relatórios técnico-científicos serão submetidos mediante um módulo específico.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia passará a ter uma plataforma única de submissão, de gestão de candidaturas e projetos de investigação e de execução do financiamento atribuído, assegurando a interoperabilidade com os sistemas de gestão e controlo dos programas financiadores.
A simplificação passará também pela eliminação da exigência de envio de comprovativos em papel de despesas para pedidos de pagamento, consagrando a possibilidade de envio digital ou a sua verificação in situ.
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