Publicado novo Decreto-Lei para apoio ao acesso à habitação

FOTO: BBOYGECKO/ PIXABAY
Foi publicado, a 27 de março, o Decreto-Lei n.º 44/2025, que aprova um regime especial de comparticipação destinado a determinadas soluções habitacionais e altera o Decreto-Lei n.º 37/2018 que criou o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O atual governo adotou uma política pública para o setor da habitação denominada «Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação», com o objetivo de assegurar a aprovação e implementação de medidas para mitigar a crise de oferta habitacional, reforçar a confiança no mercado de arrendamento e garantir a acessibilidade no setor da habitação.
A necessidade de implementação de políticas públicas que garantem uma resposta estrutural ao problema existente no acesso à habitação ajudou à inclusão no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de um conjunto de investimentos na sua Componente 02 (Habitação), entre eles o RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que se assume como meta a disponibilização de 26 000 habitações destinadas às famílias mais necessitadas.
No diagnóstico das carências habitacionais realizado pelos municípios no âmbito das respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH), foram identificadas mais de 120 000 famílias a viver em condições habitacionais indignas. Assim, as necessidades habitacionais nacionais vão além das 26 000 habitações previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), como também se comprova pelo elevado número de candidaturas apresentadas até 1 de abril de 2024 ao abrigo do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021 do investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. No total, estas candidaturas representam cerca de 59 000 soluções habitacionais, deixando de fora do âmbito do PRR aproximadamente 33 000 habitações, cuja concretização cumpre assegurar.
Paralelamente, no âmbito da Estratégia Construir Portugal, foi assumido o compromisso de promover a habitação pública, reforçando o financiamento necessário para viabilizar o desenvolvimento de milhares de habitações que, apesar de terem sido candidatas, não obtiveram financiamento ao abrigo do PRR.
Deste modo, o presente decreto-lei, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Esta alteração visa estabelecer um regime especial de financiamento para as soluções habitacionais submetidas no âmbito do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021, mas que não foram contempladas pelo PRR, uma vez que ultrapassam a meta definida de 26 000 habitações.
Adicionalmente, pretende-se garantir que as soluções habitacionais aprovadas ao abrigo deste aviso, mas que enfrentaram dificuldades ou atrasos na execução, possam igualmente ser convertidas e comparticipadas através do programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Para além disso, considerando o aumento significativo do peso da habitação no orçamento das famílias, torna-se urgente apoiar também os casos em que este custo representa um esforço excessivo, comprometendo a capacidade financeira para cobrir outras necessidades essenciais.
Neste sentido, procede-se ao alargamento do âmbito do programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, permitindo que agregados familiares em situação de carência financeira possam beneficiar de apoio para suportar rendas ou prestações que correspondam a uma taxa de esforço superior a 40 % do rendimento médio mensal do agregado.
Por fim, ajusta-se a forma de disponibilização dos apoios no âmbito do programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, garantindo maior agilidade e eficiência nos respetivos pagamentos.
Outros artigos que lhe podem interessar