Empresas europeias passam a ter obrigações de reporte de sustentabilidade reduzidas

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Christina Genet

O objetivo da nova diretiva é aliviar as empresas de dimensão intermédia e centrar as exigências nas empresas com maior impacto económico e ambiental.

A União Europeia vai reduzir a carga administrativa para as empresas no que diz respeito à sustentabilidade. A nova diretiva foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e integra o Pacote Omnibus I, com o objetivo de simplificar as obrigações regulatórias das empresas, mantendo ao mesmo tempo os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e das políticas de finanças sustentáveis. 

As alterações pretendem centrar as exigências nas empresas com maior impacto económico e ambiental. A legislação aplica-se apenas a entidades com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios anual superior a 450 milhões de euros. 

As empresas com menos de 1000 empregados são, neste contexto, consideradas entidades “protegidas” e passam a poder recusar pedidos de informação que excedam os padrões europeus de reporte. Nestes casos, o reporte de sustentabilidade torna-se voluntário, limitando-se ao conteúdo previsto na norma voluntária de reporte de sustentabilidade para PME. 

Através desta solução, as empresas de menor dimensão ficam protegidas de encargos administrativos desproporcionados. No caso de empresas de países terceiros, os requisitos atualizados passam a aplicar-se apenas às empresas-mãe estabelecidas na União Europeia com um volume de negócios superior a 450 milhões de euros e às respetivas sucursais com um volume de negócios de pelo menos 200 milhões de euros. 

Legislação deve ser transposta para o direito nacional até 2028

Por outro lado, a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CS3D) passa a abranger empresas com mais de 5000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros, deixando de exigir a adoção de planos de transição climática obrigatórios. 

A nova legislação prevê igualmente a revisão dos European Sustainability Reporting Standards (ESRS) pela Comissão Europeia, no prazo de seis meses, com vista à redução do número de indicadores obrigatórios e ao reforço da utilização de métricas quantitativas. O incumprimento das obrigações poderá dar lugar a coimas até 3 % do volume de negócios mundial da empresa.

Os Estados-Membros têm até 26 de julho de 2028 para transpor a CS3D para o direito nacional, devendo as empresas cumprir integralmente as novas medidas a partir de julho de 2029. As empresas que se situam no intervalo entre 500 e 1000 trabalhadores deverão adaptar-se à transposição da diretiva para o direito interno português, que poderá eventualmente prever ajustes nas obrigações previstas no âmbito da CSRD.

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