Determinação da classe de desempenho energético - alterações legais
Foi publicada, a 15 de dezembro, a Portaria nº 319/2016, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção.
A alteração incide essencialmente nos coeficientes da fórmula de cálculo dos ganhos de calor úteis: alínea i) da alínea d) do ponto 1 de 1.1 . Edifícios de habitação novos, do ponto 1 - Valores máximos de necessidades energéticas, do Anexo da Portaria nº 349-B/2013 [é mesmo assim...]:
Resumindo:
O cálculo dos ganhos solares úteis Q(índice gu,iref), deve ser determinado considerando:
Ganhos térmicos associados ao aproveitamento da radiação solar (Qsol,i = Gsul × 0,146 × 0,15Ap × M) e internos.
[Fórmula anterior: Qsol,i = Gsul × 0,182 × 0,20Ap × M]
É também acrescentado um segundo ponto a este anexo, que determina que deve ser considerado um valor de necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento (Ni) de 5 kWh/m2.ano, sempre que Ni, determinado de acordo com o disposto no número anterior, seja inferior àquele valor.
A nova Portaria nº 319/2016 pode ser consultada em https://dre.pt/application/conteudo/105371722
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