Critérios de dimensão das empresas alterados

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Christina Genet
As novas regras, em vigor a partir de 2026, têm em conta o total do balanço, o volume de negócios líquidos e o número médio de trabalhadores da empresa.
A classificação da dimensão das empresas em Portugal vai mudar a partir de 2026. O Decreto-Lei n.º 126-B/2025, publicado a 5 de dezembro, introduz novos limites quantitativos para a definição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de grupos empresariais, no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
A medida resulta da transposição da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 e tem impacto direto nas obrigações contabilísticas e de reporte das empresas, incluindo no setor da construção.
Com a revisão agora aprovada, a dimensão de uma empresa passa a ser determinada com base em três critérios – total do balanço, volume de negócios líquido e número médio de trabalhadores – sendo necessário não exceder dois dos três limites para integrar uma determinada categoria.
Os novos valores máximos são os seguintes:
- Microempresas: balanço até 450 mil euros, volume de negócios até 900 mil euros e até 10 trabalhadores;
- Pequenas empresas: balanço até 5 milhões de euros, volume de negócios até 10 milhões de euros e até 50 trabalhadores;
- Médias empresas: balanço até 25 milhões de euros, volume de negócios até 50 milhões de euros e até 250 trabalhadores.
No caso dos grupos de empresas, os limites foram igualmente revistos, passando a distinguir-se de forma mais clara os pequenos grupos dos grandes grupos.
As novas regras aplicam-se aos exercícios económicos com início em ou após 1 de janeiro de 2026. Especialistas recomendam que os operadores procedam, desde já, a uma análise da sua situação contabilística e avaliem os impactos da nova classificação.
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