Ainda sobre estudos que atestem/ demonstrem a conformidade com o RGR

FOTO JACEK DYLAG/ UNSPLASH
Passado mais de um ano sobre a publicação da Portaria 71-A/2024 de 27 de fevereiro, observa-se que existe ainda uma interpretação casuística ou indiferenciada sobre o conteúdo dos estudos que atestem / demonstrem a conformidade como RGR.
Note-se que no domínio da Engenharia Acústica a referida portaria, conforme a fase e natureza do ato, vai estabelecendo a necessidade de submeter diferentes documentos, a saber “Termos”, “Projeto” “Estudos que Atestem a Conformidade com o RGR” e “Estudos que Demonstram a Conformidade com o RGR.” É sobre estes dois estudos que se debruça este trabalho abordando não só a natureza dos referidos documentos como a diferença entre ambos, afinal esclarecendo o que é atestar e o que é demonstrar.
Para além de uma publicação da autora, que é suporte de base a este documento, e de uma ação da Ordem dos Engenheiros nas Jornadas de Acústica realizadas em Faro a 19 de abril de 2024, não se conhecem outras referências ao conteúdo destes documentos a menos que se considerem as múltiplas interpretações das entidades licenciadoras sobre os mesmos…
Pretende-se assim propor uma estrutura que permita aos respetivos subscritores e entidades licenciadoras conhecerem em detalhe o que é esperado constituir um Estudo que Ateste a Conformidade com o RGR, a partir de agora denominado EAC-RGR e um Estudo que Demonstre a Conformidade com o RGR, o a partir de agora denominado EDC-RGR
Na base destes estudos está a necessidade de dar resposta a uma especificação de carácter legal, a instrução de processos de licenciamento no âmbito da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro. Trata-se de um “Estudo que Ateste que a execução das obras de edificação se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído”. Acontece que nem a referida Portaria nem qualquer outro diploma esclarece qual a natureza e o conteúdo do referido documento. Assim sendo, entende-se ser adequado expor o enquadramento, necessariamente interpretativo, a que deve obedecer a estrutura e conteúdo deste documento. (...)
Por Daniela D. Maio
Projetista de Acústica, SOPSEC SA
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