Qualificações obrigatórias em projetos de obras públicas reforçadas
22 janeiro 2026, quinta-feira- Mercado

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Christina Genet
A alteração a uma lei existente determina novas obrigações para os donos de obras públicas, reforçando a segurança e a qualidade técnica em projetos de construção e urbanismo.
Foram clarificadas as qualificações profissionais obrigatórias para responsáveis e diretores de obra, numa nova alteração à Lei n.º 31/2009 publicada no passado dia 6 de janeiro.
A principal novidade do texto reside na obrigação de a Administração Pública e os donos de obra pública estarem inscritos em associações públicas profissionais, sempre que realizem a apreciação de projetos de obras sujeitos a licenciamento, comunicação prévia ou procedimento pré-contratual. Um exemplo deste tipo de entidade é nomeadamente a Ordem dos Engenheiros.
Ao eliminar dúvidas sobre a obrigatoriedade da inscrição, a alteração à lei visa garantir que os atos técnicos sejam praticados apenas por profissionais legalmente reconhecidos, reforçando a segurança e a qualidade técnica dos projetos de construção e urbanismo.
Esta informação foi divulgada no Artigo 5.º da lei, completando a transposição da Diretiva Europeia 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. A nova lei entrou em vigor no dia 7 de janeiro e tem impacto direto em técnicos, municípios, donos de obra pública e restantes intervenientes do setor.
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