Governo prevê novo programa de apoio ao combate à pobreza energética
05 janeiro 2026, segunda-feira- Mercado

FOTO IgorKocka/ PIXABAY
Christina Genet
As medidas visam ajudar os agregados familiares na melhoria da eficiência energética das suas habitações e no reforço do conforto térmico. Estão incluídas intervenções como o isolamento de paredes, a substituição de janelas e a instalação de bombas de calor.
O Governo anunciou o lançamento de novas medidas de apoio para combater a pobreza energética residencial, através da publicação da Portaria n.º 442-A/2025/1, no passado dia 12 de dezembro. Trata-se de um instrumento financeiro destinado a apoiar os agregados familiares na implementação de medidas de eficiência energética e na melhoria do conforto térmico das suas habitações, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A iniciativa, gerida pelo Banco Português de Fomento em articulação com a Agência para o Clima, prevê o apoio aos beneficiários para a realização de vários tipos de intervenções, que vão desde a instalação de janelas eficientes e bombas de calor até ao isolamento térmico de paredes, passando pela instalação de sistemas fotovoltaicos. O apoio assume a forma de empréstimo reembolsável, podendo incluir bonificação e garantia pública. As candidaturas devem ser apresentadas junto das instituições de crédito, nos prazos e condições definidos pelo BPF.
São abrangidas as seguintes tipologias de intervenção:
Envolvente opaca e envidraçada
- Substituição de vãos envidraçados ineficientes por novas janelas eficientes (classe energética mínima A);
- Aplicação de isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos;
- Sistemas de sombreamento, proteção e controlo solar;
- Instalação de soluções bioclimáticas - coberturas verdes;
- Sistemas de ventilação natural (grelhas de admissão de ar na envolvente).
Sistemas de climatização, produção de água quente (AQ) e ventilação
- Instalação de bombas de calor para aquecimento/arrefecimento ambiente e/ou para produção de AQ;
- Instalação de sistemas solares para produção de AQ;
- Instalação de sistemas de ventilação mecânica.
Sistemas de produção de energia com base em energia renovável para autoconsumo
- Instalação de sistemas fotovoltaicos para produção de energia elétrica (com ou sem baterias de armazenamento);
- Instalação de outros sistemas para produção de energia elétrica (com ou sem armazenamento).
Eficiência hídrica
- Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes;
- Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água;
- Instalação de sistemas prediais de aproveitamento de águas pluviais (SAAP).
Despesas imateriais
- Certificação energética;
- Auditorias energéticas;
- Consultoria/auditoria em eficiência hídrica.
O instrumento aplica-se a todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Podem candidatar-se pessoas singulares, proprietários ou arrendatários com autorização do senhorio, municípios, empresas municipais de habitação, cooperativas de habitação, condomínios, associações de moradores e outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de cariz social ou habitacional.
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