A evolução da regulamentação para o projeto de estruturas em Portugal: Segurança sísmica do edificado rumo aos Eurocódigos de 2.ª geração

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A regulamentação de cálculo estrutural tem sido um pilar fundamental na garantia da segurança das construções ao longo da história, evoluindo desde os princípios empíricos e sancionatórios até aos modelos probabilísticos e avançados de hoje. O primeiro regulamento escrito conhecido foi estabelecido pelo Rei Hammurabi, na Babilónia, cerca de 1754 A.C., que impunha duras penalizações, responsabilizando quem dimensionava e construía pela qualidade do seu trabalho. Durante séculos, a atividade construtiva baseou-se maioritariamente no conhecimento empírico e na modelação experimental, permitindo a edificação de obras notáveis que perduram.
Em Portugal, os primeiros regulamentos definidos como tal surgiram muito mais tarde, associados a novos materiais. Data de 1897 o “Regulamento para Projetos, Provas e Vigilância das Pontes Metálicas”, que já definia características mínimas para os materiais, como a resistência e o alongamento na rotura. Em 1918, foi aprovado o primeiro regulamento para o domínio do betão armado, o Decreto n.º 4036, baseado nas normas francesas de 1906.
A era das tensões admissíveis e a primeira abordagem sísmica
Os regulamentos iniciais, incluindo o de 1918 e o “Regulamento do Betão Armado” de 1935 (Decreto n.º 25948), utilizavam modelos simplificados, baseados num modelo elástico linear, desconsiderando a resistência à tração do betão. A verificação da segurança era realizada pelo critério de tensões admissíveis, onde o coeficiente global de segurança estava incorporado nesses valores. As ações não eram majoradas, sendo apenas minoradas as capacidades resistentes dos materiais.
Um marco crucial para a segurança do edificado em Portugal foi a introdução do Regulamento de Segurança das Construções Contra os Sismos (RSCCS), Decreto n.º 41658, em 1958. Este foi o primeiro regulamento a definir expressamente a ação sísmica a considerar, complementando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) de 1951. O RSCCS estabelecia a diferenciação da perigosidade sísmica no país e quantificava as solicitações de forma simplificada. Embora parcialmente revogado, o RSCCS ainda contém disposições aplicáveis a estruturas de alvenaria de pequeno porte.
Com a publicação do Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes (RSEP) em 1961, as ações passaram a ser definidas num documento específico, dividindo-se em permanentes, acidentais habituais e acidentais excecionais (sismo e vento). A ação sísmica era então definida através de coeficientes sísmicos e não era majorada.
A transição para uma certa modernidade regulamentar deu-se com o Regulamento de Estruturas de Betão Armado (REBA), de 1967, e o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, de 1965. Estes regulamentos assinalaram a mudança do método de verificação de segurança por tensões admissíveis para o método de verificação de segurança aos estados limites, adotando a filosofia semiprobabilística dos coeficientes parciais de segurança. (...)
Autor António A. Correia
Investigador Principal
Chefe do Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas, Departamento de Estruturas
Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
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