APA clarifica a gestão de solos e rochas em obras de construção

FOTO ALI KOSE/ UNSPLASH

Christina Genet

O objetivo da atualização do texto é definir melhor a distinção entre subprodutos e resíduos provenientes de obras de construção.

A “Classificação de solos e rochas como subprodutos” é uma nota técnica publicada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que define critérios de classificação dos produtos naturais provenientes de obras públicas e privadas. O texto foi atualizado em maio de 2025 para clarificar certos parâmetros ambientais e de qualidade. 

A nota esclarece nomeadamente a distinção entre subprodutos e resíduos, assegurando que apenas os materiais que cumpram os critérios definidos podem ser enquadrados como subprodutos. Deste modo, os solos escavados não contaminados e utilizados na própria obra não são considerados resíduos, ficando excluídos do âmbito de aplicação do Regime Geral de Gestão de Resíduos. 

Quando o solo é encaminhado para fora do local de origem, será classificado como subproduto desde que: exista a certeza de posterior utilização lícita da substância, seja possível utilizá-la diretamente, sem qualquer outro processamento, a sua produção seja parte integrante de um processo produtivo, e a substância cumpra os requisitos relevantes enquanto produto em matéria ambiental e de proteção da saúde. 

Caso o solo não reúna as condições definidas para ser considerado subproduto, passa a ser tratado como resíduo e deve ser encaminhado para uma obra licenciada para a sua reutilização, incorporado em processos industriais, utilizado no preenchimento de vazios de escavação ou depositado em aterro. 

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