Reconstrução de Habitação Permanente: autorizada despesa na zona Centro

O Conselho de Ministros autorizou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, através de Resolução publicada a 26 de janeiro, a realizar despesa com um conjunto de obras públicas abrangidas pelo Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente. Este programa destina-se a conceder apoio às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios, tendo em vista a reconstrução ou, nos casos em que isso não seja possível, a aquisição de novas habitações. A execução do programa é da competência das respetivas CCDR.

No seguimento desta medida, o Conselho de Ministros autorizou a CCDR Centro a realizar despesa, durante o ano de 2018, com:

- Empreitada para a reconstrução de habitações permanentes no Município de Oliveira do Hospital, até ao montante de 9 milhões e 900 mil euros;

- Empreitada para a reconstrução de habitações permanentes no Município de Pampilhosa da Serra, até ao montante de 8 milhões e 200 mil euros;

- Empreitada para a reconstrução de habitações permanentes nos Municípios de Santa Comba Dão e Vouzela, até ao montante de 10 milhões e 200 mil euros;

- Empreitada para a reconstrução de habitações permanentes no Município de Tondela, até ao montante de 9 milhões e 600 mil euros;

- Empreitada para a reconstrução de habitações permanentes nos Municípios de Tábua, Mortágua e Penacova, até ao montante de 7 milhões e 800 mil euros.

A estes valores acresce IVA.

Consulte a Resolução do Conselho de Ministros em https://dre.pt/application/file/a/114586644

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