IHRU deixa de ter participações nas SRU

A partir do dia 4 de dezembro, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) deixou de ter participações nas Sociedades de Reabilitação Urbana. O decreto-lei que regula a extinção destas participações determina que as ações do IHRU sejam cedidas ao acionista município, que já detinha o restante capital da sociedade.

O decreto-lei prevê que os municípios possam opor-se à cessão das ações, podendo nestes casos a extinção das participações ser feita através da amortização das ações.

Embora a responsabilidade principal pelos processos de reabilitação já fosse atribuída aos municípios, por via do regime jurídico excecional da reabilitação urbana, o Estado decidiu, excecionalmente, participar em algumas SRU, apoiando desse modo o desenvolvimento dos processos de reabilitação urbana das áreas mais degradadas e das zonas históricas das cidades que constituem as zonas de intervenção dessas sociedades, subsistindo ainda dessas sociedades. Contudo, a necessidade de uma intervenção “robusta” nas áreas da habitação e do arrendamento urbano, especialmente nas zonas históricas torna necessário, de acordo com o decreto-lei, “criar as condições para que os municípios assumam efetivamente a responsabilidade principal ao nível da gestão e da promoção das intervenções de reabilitação, tendo em atenção a relevância dos potenciais efeitos reguladores de tal intervenção naqueles domínios.”

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