Executivo promove autoverificação da segurança contra incêndio
No sentido de verificar o cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, o Conselho de Ministros determinou a realização de uma campanha nacional de divulgação e informação sobre o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios pela Autoridade Nacional da Proteção Civil.
O Conselho de Ministros deliberou igualmente determinar a autoverificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndio, por parte das entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos das utilizações-tipo IV “escolares” e V “hospitalares e lares de idosos”, em todas as categorias de risco, e nas utilizações tipo VI “espetáculos e reuniões públicas”, e IX “desportivos e de lazer”, na 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.
Estas entidades devem comunicar À ANPC ou à respetiva Câmara Municipal, consoante o tipo de utilização e categoria de risco, e no prazo de 90 dias, a situação de cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio.
Esta resolução decorre do facto de o executivo reconhecer que, embora o modelo vigente de verificação, manutenção e garantia das condições de segurança contra incêndio assente no princípio da responsabilização das entidades que detêm a propriedade ou a exploração do edifício, cabe à administração pública fiscalizar e assegurar a segurança de pessoas e bens.
Consulte a Resolução em https://dre.pt/application/conteudo/114701946
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