Criado incentivo à reconstrução de habitação permanente

Na sequência da destruição causada pelos incêndios de 15 de outubro, o Governo decidiu adotar medidas excecionais e urgentes para acorrer às populações afetadas.

Uma dessas medidas consubstancia-se no decreto-lei nº 142/2017, que aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente.

O Programa destina-se a pessoas singulares e agregados familiares que residam de forma permanente em habitações danificadas ou destruídas pelos incêndios, identificados nos levantamentos efetuados para o efeito pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes (CCDR), em articulação com os municípios.

Tipos de apoio

Pode ser concedido apoio para:

- construção de habitação nova no mesmo concelho;

- reconstrução de habitação, total ou parcial;

- conservação de habitação;

Os apoios acima enumerados são concedidos em espécie ou, subsidiariamente, mediante requerimento fundamentado dos beneficiários, em dinheiro, para casos em que o montante seja superior a 25 mil euros. Para montantes inferiores a 25 mil euros, o apoio será concedido em dinheiro.

- aquisição de nova habitação no mesmo concelho, caso seja impossível reconstruir ou manter a habitação anterior;

- apetrechamento da habitação, através da aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos.

Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis as despesas efetuadas a partir de 15 de outubro, desde que devidamente documentadas através de orçamento ou fatura.

Consulte o diploma: https://dre.pt/application/conteudo/114200699

Newsletter Construção Magazine

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia Civil.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.