Criado incentivo à reconstrução de habitação permanente
Na sequência da destruição causada pelos incêndios de 15 de outubro, o Governo decidiu adotar medidas excecionais e urgentes para acorrer às populações afetadas.
Uma dessas medidas consubstancia-se no decreto-lei nº 142/2017, que aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente.
O Programa destina-se a pessoas singulares e agregados familiares que residam de forma permanente em habitações danificadas ou destruídas pelos incêndios, identificados nos levantamentos efetuados para o efeito pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes (CCDR), em articulação com os municípios.
Tipos de apoio
Pode ser concedido apoio para:
- construção de habitação nova no mesmo concelho;
- reconstrução de habitação, total ou parcial;
- conservação de habitação;
Os apoios acima enumerados são concedidos em espécie ou, subsidiariamente, mediante requerimento fundamentado dos beneficiários, em dinheiro, para casos em que o montante seja superior a 25 mil euros. Para montantes inferiores a 25 mil euros, o apoio será concedido em dinheiro.
- aquisição de nova habitação no mesmo concelho, caso seja impossível reconstruir ou manter a habitação anterior;
- apetrechamento da habitação, através da aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos.
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas efetuadas a partir de 15 de outubro, desde que devidamente documentadas através de orçamento ou fatura.
Consulte o diploma: https://dre.pt/application/conteudo/114200699
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