Regulados os termos da inventariação de imóveis públicos para fins habitacionais

Foi publicado, a 2 de outubro, o Decreto-Lei que regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional. O mesmo diploma regula a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação.

O diploma contribui para a materialização do Plano de Estabilização Económica e Social, que prevê a criação de um parque habitacional público de habitação a custos acessíveis, mediante a identificação dos imóveis públicos disponíveis, a sua caracterização e a avaliação da sua aptidão.

O inventário, cuja responsabilidade será do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), vai permitir fazer o levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade.

Da bolsa farão parte os imóveis, devolutos ou disponíveis, que forem identificados no âmbito do inventário como sendo apropriados para este fim. O objetivo da bolsa é reforçar a oferta pública de habitação, tendo a estimativa de disponibilizar 15 mil fogos a custos acessíveis.

Os termos do inventário podem ser consultados em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/144454579/details/maximized?serie=I&day=2020-10-02&date=2020-10-01

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