Câmara do Porto quer adquirir e reabilitar seis ilhas na Lomba

A Câmara Municipal do Porto quer, através Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana, adquirir seis ilhas na Lomba, em Campanhã, para, no âmbito do programa 1.º Direito, proceder à sua reabilitação, estimando-se um investimento de 7,4 milhões de euros.

A revelação foi feita pelo vereador do Urbanismo da Câmara do Porto, Pedro Baganha, que, durante a apresentação do programa estratégico para a regeneração habitacional das ilhas do Porto, revelou que a Lomba será “um bom caso de estudo”.

Com um investimento a rondar os 7,4 milhões de euros, Pedro Baganha esclareceu que o intuito é submeter a candidatura de operacionalização das ilhas ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), no âmbito do programa 1.º Direito.

“O financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência está a ser discutido com o IHRU”.

Na reunião do executivo, o vereador explicou que, no decurso do estudo piloto desenvolvido em colaboração com a Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, a empresa municipal Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana viu “oportunidade” para “no terreno testar uma estratégia de intervenção”.

Nesse sentido, a Porto Vivo vai adquirir seis ilhas na Lomba, acreditando que a intervenção permitirá “garantir a permanência dos moradores originais e aumentar a dotação de habitação”.

A intervenção prevê que os 59 fogos existentes passem a 41 de tipologia T1 e T2, com capacidade para realojar 39 agregados familiares residentes nas casas recuperadas.

Também na reunião, a administradora executiva da Porto Vivo, Raquel Maia, afirmou que a Lomba é “uma área de intervenção prioritária”, face à grande incidência de ilhas naquela zona.

Raquel Maia afirmou que, no estudo, foi feito o “levantamento da situação urbanística” daquela zona e estudada a possibilidade de “reconversão urbanística”, mas também a realidade social dos proprietários, que “muitas vezes também é critica”, e dos arrendatários.

O estudo piloto revela que na Lomba existem 19 ilhas que correspondem a 261 fogos. Dos 130 agregados familiares residentes na Lomba, 104 aceitaram participar no estudo.

Quanto à adequação das casas às necessidades dos agregados, concluiu-se que 24 agregados familiares habitam em “casas em mau estado de conservação”, 15 numa tipologia inferior à adequada e 24 não dispõem de cozinha ou casa de banho no interior da habitação.

Treze agregados familiares têm uma taxa de esforço com a renda superior a 35 por cento, 19 estão sinalizados a entidades competentes pela equipa social e 17 são acompanhados por essa equipa.

A par do modelo que a empresa municipal pretende submeter a candidatura, foram submetidas a 5 de novembro, por parte de proprietários, outras três propostas de intervenção em ilhas privadas, nomeadamente, nas Antas, S. Vitor e no Campo Alegre.

Se as candidaturas forem aprovadas, as 40 habitações existentes nas três ilhas serão transformadas em 24 fogos reabilitados, mantendo-se todos os agregados residentes e incorporando-se 12 novas famílias.

O Porto tem 957 ilhas, das quais três são propriedade municipal.

As ilhas, características da cidade do Porto, são uma espécie de corredores estreitos, compridos, com casas muito pequenas em fila de cada um dos lados do corredor.

No início de novembro, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação anunciou, em comunicado, que o programa 1.º Direito vai financiar 26 mil habitações a cem por cento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

“Os municípios já podem requerer ao IHRU o financiamento a cem por cento de soluções habitacionais no âmbito do 1.º Direito”, revelava a tutela, dizendo que o objetivo é entregar as 26 mil habitações até ao segundo trimestre de 2026.

Em vigor desde 5 de junho de 2018, o programa 1.º Direito integra a Nova Geração de Políticas de Habitação, com o objetivo de “dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional”, prevendo a concessão de apoio público.

Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respetivos territórios e “agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos”, sendo o IHRU quem tem a responsabilidade de “analisar e aprovar as candidaturas”.

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