Regras para melhorar a acessibilidade em habitações existentes

Foi publicada a portaria que define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes. A portaria vem na sequência do decreto-lei de 18 de julho que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.

As obras nos edifícios classificam-se em simples, médias e profundas, sendo que para cada nível de intervenção a portaria define as exigências e o modelo de abordagem. As medidas aplicam-se, no caso das intervenções simples, aos espaços instalações e elementos construtivos que forem objeto de intervenção. No caso das intervenções médias, aplicam-se a toda a habitação e nas intervenções profundas ao edifício e logradouros.

Nas intervenções simples, é necessário garantir a acessibilidade com autonomia por utilizadores com mobilidade condicionada que não utilizem cadeira de rodas, mediante a adoção de soluções tecnológicas e mecanismos de apoio onde necessário. Nas intervenções médias o diploma obriga a garantir a acessibilidade com autonomia por utilizadores com mobilidade condicionada, incluindo também os que utilizam cadeira de rodas, na utilização de pelo menos uma parcela acessível da habitação e, quando alterado, no acesso a partir do exterior da habitação, mediante a adoção de soluções tecnológicas e mecanismos de apoio onde necessário. No caso da intervenção profunda mantém-se a garantia de acessibilidade para utilizadores de cadeira de rodas na utilização de pelo menos uma parcela, adicionando-se as comunicações verticais e horizontais de acesso às frações, nos pisos e entre eles e também nos estacionamentos, arrecadações e espaços sociais de edifícios e respetivos logradouros.

Consulte a portaria em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/124642990/details/maximized

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