Acessibilidade e intervenção arquitectónica em contexto patrimonial

A melhoria das condições de acessibilidade do parque edificado existente é um desígnio enquanto sociedade – com vista à melhoria da qualidade de vida das populações.

Constata-se, porém, que o Regime de Acessibilidades em vigor está fundamentalmente direcionado para a construção nova e não enquadra devidamente as intervenções nos edifícios existentes1. Os projectos com programas habitacionais para o edificado existente não têm, neste Regime, qualquer enquadramento específico de excepção ou moderação das exigências de acessibilidade face a valores patrimoniais a conservar. Paradoxalmente, e
transitoriamente (até 2021), as exigências de acessibilidade, para edifícios maioritariamente de habitação e com mais de 30 anos, enquadram-se no RERU, Regime Excepcional para a Reabilitação Urbana – Decreto-Lei 53/2014 que isenta totalmente a aplicação do Regime. O presente artigo caracteriza o quadro regulamentar actual e os principais conflitos detectados nas práticas de reabilitação com o Regime de Acessibilidades em vigor.

Por fim apresentaremos uma síntese com as principais preocupações com algumas reflexões sobre os caminhos para uma maior convergência entre a Acessibilidade a intervenção arquitectónica em contexto patrimonial.

Artigo em co-autoria com Margarida Ramos (Arquitecta)

Nuno Valentim Lopes

Professor na Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

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