Câmara de Lisboa prepara alteração do sistema de incentivos a operações urbanísticas

A Câmara de Lisboa aprovou o início da alteração do sistema de incentivos a operações urbanísticas com interesse municipal, inclusive a suspensão de créditos de construção, para incentivar fogos com valor máximo de renda ou preço de venda.

“Atenta a evolução legislativa, regulamentar e tecnológica em matéria de urbanismo, habitação, construção, sustentabilidade ambiental e adaptação às alterações climáticas, importa proceder à revisão do Regulamento Municipal do Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal (RMSIOUIM), no sentido de eliminar normas que se tornaram obsoletas, assim como alterar outras que evidenciam dificuldades de aplicação prática”, lê-se na proposta discutida e aprovada, por unanimidade, em reunião privada do executivo camarário.

Apresentada pelas vereadoras do Urbanismo, Joana Almeida, e da Habitação, Filipa Roseta, a proposta refere que a alteração do RMSIOUIM deve “operacionalizar e flexibilizar os incentivos à criação de fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda”, em linha com as políticas e os instrumentos municipais em matéria de habitação.

Neste âmbito, a câmara entende que o início do procedimento de alteração do RMSIOUIM deve ser acompanhado da “suspensão das normas que prevejam a atribuição de créditos de construção” até à entrada em vigor da alteração ao regulamento, medida que tem que ser submetida à Assembleia Municipal de Lisboa.

A suspensão deve ser aplicada “em virtude da adoção de soluções que atualmente não constituam já uma mais-valia para a cidade, seja porque foram tecnicamente ultrapassadas, seja porque passaram a ser legalmente exigidas”, desde logo as que respeitam à “integração de conceitos bioclimáticos e de eficiência na utilização dos recursos e de eficiência energética nos edifícios, infraestruturas e espaços públicos”.

A proposta determina ainda que o início do procedimento de alteração do RMSIOUIM é submetido à participação de eventuais interessados, pelo período de 20 dias úteis, após publicação em dois jornais diários, assim como na Internet, no sítio institucional e na página oficial da rede social Facebook do município de Lisboa, para além da sua publicitação no Boletim Municipal, devendo as respetivas sugestões ser apresentas por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da câmara, enviado por correio eletrónico ou por via postal.

Em vigor desde 2013, o regulamento RMSIOUIM prevê como passíveis de receber créditos de construção as operações urbanísticas que assegurem ou contribuam para a concretização de objetivos como a oferta de fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda, a reabilitação de edifícios, o restauro e a reabilitação dos bens da Carta Municipal do Património, a integração de conceitos bioclimáticos e de eficiência na utilização dos recursos e de eficiência energética nos edifícios, infraestruturas e espaços públicos e a oferta suplementar de estacionamento para residentes em zonas com défice de estacionamento.

Do levantamento dos processos de atribuição de créditos de construção concluiu-se que, “em 11 unidades de execução [UE] aprovadas, a possibilidade de recurso a créditos de construção está prevista em duas: na UE Poente da Gare do Oriente e na UE da Ajuda” e relativamente a loteamentos urbanos e obras de edificação, entre 2013 e 2021, foi requerida a atribuição de créditos de construção em 13 operações urbanísticas.

A propósito da alteração do RMSIOUIM, a vereadora Paula Marques disse que apresentará “uma proposta de revisão dos incentivos no regulamento de créditos municipais para a inclusão de 20 por cento de habitação a renda acessível nos novos empreendimentos”.

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