Incentivo ao investimento em territórios afetados por calamidades

O Governo alterou o regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, postulado na Portaria nº 105/2017, de modo a incluir os territórios afetados por calamidades naturais. Esta Portaria foi criada para definir as regras aos apoios concedidos a operações previstas no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.

As modalidades de intervenção contempladas pelo Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego incluem Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas por Grupos de Ação Local, Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais e pelas Áreas Metropolitanas e outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão.

A alteração agora criada, que resultou na publicação da Portaria nº 1/2018, incide sobre o artigo 13º, que define as taxas e limites de financiamento. Na primeira Portaria, o incentivo ao investimento, na componente FEDER, era atribuído com uma taxa base de 40 por cento para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 por cento para os investimentos localizados nos restantes territórios, sendo que agora a taxa base de 40 por cento estende-se aos investimentos em territórios afetados por calamidades naturais.

Consulte a nova redação em https://dre.pt/application/file/a/114436190

Consulte a portaria original em https://dre.pt/application/file/a/106579396

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