Regulamentado o funcionamento da Habitação Colaborativa

Foi publicada, a 28 de agosto, a Portaria que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária. 

Recorde-se que a Habitação Comunitária é uma resposta social que pode assumir caráter temporário ou permanente, com unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, que dispõe de áreas de utilização comum, serviços de apoio partilhados e subsidiários, promotores de interação social, intergeracionalidade e inclusão social dos seus residentes.


Esta resposta visa assegurar condições de bem-estar e qualidade de vida, fomentar as relações sociais e promover a reunificação familiar. Também se pretende potenciar a criação de emprego e de comunidades autossustentáveis. 


Podem ser entidades gestoras as IPSS ou outras legalmente equiparadas e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social. 


A capacidade varia entre quatro e 60 residentes, sendo que as unidades com tipologia T0 não podem representar mais de 20 % do total. 


Esta resposta pode funcionar em edifícios autónomos ou em parte de edifício destinado a outros fins, desde que compatíveis com o funcionamento da resposta. 


O projeto e a construção deve cumprir as normas constantes do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), do regulamento geral das edificações urbanas (RGEU) e as condições de acessibilidade previstas nas normas técnicas anexas ao Decreto-Lei n.º 163/2006, na parte relativa aos edifícios destinados a habitação, bem como as normas técnicas de construção aplicáveis às edificações em geral, designadamente em matéria de segurança contra incêndio, saúde, higiene, ruído e eficiência energética.


Os apartamentos devem localizar-se no mesmo edifício e as moradias devem formar um todo coerente, implantadas em espaços com continuidade territorial e áreas verdes.


A Portaria pode ser consultada aqui.
 

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