Contratos para obras públicas a partir de 5ME vão destinar 1% para obras de arte

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que define que um por cento do valor dos contratos para obras públicas acima de cinco milhões de euros deverá ser destinado à inclusão de obras de arte.

No comunicado do Conselho de Ministros, que foi dedicado na íntegra à Cultura, o Governo refere que foi aprovado, “na generalidade, o decreto-lei que estabelece um regime de inclusão, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, criando um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial”.

“Prevê-se, como regra, que um por cento do preço, em contratos de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, seja aplicado em inclusão de obras de arte nas obras públicas objeto desses contratos”, lê-se no mesmo documento.

No dia 9 de abril, numa visita às obras de requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, em Lisboa, o primeiro-ministro, António Costa, já havia anunciado que o Governo decidira retomar uma regra “antiga, que caiu em desuso, segundo a qual pelo menos um por cento de cada grande obra pública estará afeto à encomenda e produção de uma obra artística”.

“Isto vale para os grandes investimentos que vamos fazer na ferrovia, na energia ou nas redes de metro”, acrescentou, na altura, o primeiro-ministro.

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