Eficiência energética e conforto na reabilitação de edifícios de habitação

A eficiência energética dos edifícios objeto de reabilitação é enquadrada por uma estrutura regulamentar muito complexa (REH – Regulamento de desempenho energético dos edifícios de habitação), traduzida num texto demasiado extenso, constituído por Decretos-Lei, Portarias e Despachos e sucessivamente atualizada, desde a sua publicação em 2013.

A regulamentação térmica transpõe a legislação comunitária, sem atender à realidade climática, económica, cultural e hábitos de utilização dos portugueses (aquecimento e arrefecimento intermitente). O Certificado Energético quantifica um desempenho nominal e não condições reais de utilização, pelo que nem o consumo nem a produção de CO2 são realistas. O grande risco do atual modelo para a reabilitação é não responder às reais necessidades
dos utilizadores, uma vez que as classes energéticas não definem o consumo de energia efetivo (longe disso) nem uma melhoria das condições de conforto (excessivo isolamento térmico conduz ao aumento do desconforto de verão).

A nova Diretiva Europeia - EPBD (2018) dá ênfase ao parque habitacional existente e à sua renovação, incluindo a preocupação com aspetos relacionados com o caminho para energia quase nula (nearly zero energy buildings), a precariedade energética (fuel poverty), a salubridade dos edifícios (healthy buildings) e a sustentabilidade (recursos naturais low carbon). Devemos, por isso, ter todo o cuidado na definição de edifícios de energia quase
nula, pois de acordo com os dados estatísticos disponíveis, as famílias portuguesas só gastaram cerca de 60 euros de energia por ano para aquecimento.

Artigo em co-autoria com Sara de Freitas (CONSTRUCT, Departamento de Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto)

Vasco Peixoto de Freitas

Membro do Conselho Científico da Construção Magazine / Professor na FEUP

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