A certificação de produtos e a marcação CE

O desempenho acústico dos edifícios depende das soluções construtivas escolhidas e da utilização de técnicas adequadas à sua instalação. A seleção fundamentada dos produtos e soluções é possível quando se conhecem as suas características técnicas. A conformidade de um produto face a determinados requisitos pode ser atestada através da marcação CE e/ou da certificação. A certificação de produtos é a atestação dada por um Organismo de Certificação, com base numa decisão decorrente de uma análise, que comprova que a conformidade de um produto com os requisitos especificados foi demonstrada. A Marcação CE indica que um produto está conforme com a legislação europeia e com as normas europeias harmonizadas, podendo circular livremente no mercado interno. A certificação e a marcação CE devem criar confiança ao longo da cadeia de valor da construção.

As obras de construção devem estar aptas para o uso a que se destinam, tendo em conta, nomeadamente, a saúde e a segurança das pessoas nelas envolvidas durante todo o ciclo de vida da obra. As obras de construção devem satisfazer, em condições normais de manutenção, os requisitos básicos das obras de construção: resistência mecânica e estabilidade; segurança contra incêndio; higiene, saúde e ambiente; segurança e acessibilidade na utilização; proteção contra o ruído; economia de energia e isolamento térmico; utilização sustentável dos recursos naturais [1].

O desempenho acústico dos edifícios é condicionado pelos materiais e sistemas construtivos selecionados para a sua construção, bem como pela adequada aplicação dos mesmos. O conhecimento objetivo das características acústicas dos materiais e sistemas construtivos é, pois, essencial para os projetistas e construtores, de forma a poderem escolher soluções que garantam que o edifício vai cumprir os requisitos pretendidos.

A avaliação da conformidade de produtos pode ser efetuada através da sua certificação e/ou da marcação CE. Em Portugal, em termos legais a utilização de produtos da construção em edificações novas, ou em intervenções, é condicionada à respetiva marcação CE ou, na sua ausência, sem prejuízo do reconhecimento mútuo, à certificação da sua conformidade com especificações técnicas em vigor em Portugal [2]. Se o produto não reunir nenhuma dessas condições e sempre que a sua aplicação em edificações novas ou intervenções possa comportar risco para a satisfação das exigências essenciais [2], fica a mesma condicionada à respetiva homologação pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

A marcação CE de produtos ajuda a comprovar o desempenho do produto e a compará-lo com o de outros produtos no âmbito da mesma abordagem técnica [3]. No entanto, vai para além disso, uma vez que surgiu com o objetivo de eliminar os entraves técnicos às trocas comerciais no domínio dos produtos de construção, a fim de fomentar a sua livre circulação no mercado europeu [4]. A marcação CE de produtos não é formalmente uma certificação, apesar de poder envolver organismos de certificação de produtos.(...)

Artigo publicado na edição nº 92

Julieta António, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Itecons

ADAI-LAETA, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

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