Programa Nacional de Habitação volta a enfatizar a necessidade da oferta pública

Previsto na Lei de Bases da Habitação, o Programa Nacional de Habitação entrou em vigor a 6 de janeiro. Este novo instrumento de política pública, válido, por enquanto, até 2026, será revisto de cinco em cinco anos.

Entre os objetivos, está o reforço do parque habitacional público e a criação de respostas capazes de garantir o acesso universal à habitação. As respostas públicas que o documento preconiza devem ser compatibilizadas "com um conjunto de instrumentos que permitam, complementarmente, incentivar o setor privado a redirigir parte da sua operação para o arrendamento acessível e redinamizar o setor cooperativo e colaborativo". 

Com este caderno de encargos, pretende-se superar desafios como as múltiplas carências habitacionais e a falta de habitação a preços acessíveis, reforçando-se a necessidade de incentivar a utilização dos imóveis devolutos que, recorde-se, totalizam 723 214 fogos, de acordo com os dados de 2021. 

O programa pretende também providenciar uma rede de respostas a situações de emergência e transição e revitalizar e reforçar o mercado de arrendamento, a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. 

A política habitacional e urbanística devem, segundo o programa ser trabalhadas de forma integrada, contrariando a segregação socioespacial e a gentrificação. 

Caberá ao IHRU garantir a concretização do Programa Nacional de Habitação, tendo, para o efeito, sido objeto de um reforço de competências. 

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