Abertas candidaturas ao Programa Acessibilidades 360º – Intervenções em Habitações

Fotografia: Stefano Intintoli_Unsplash

As candidaturas ao Programa Acessibilidades 360º – Intervenções em Habitações, que visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental, decorrem até 30 de abril.

Este programa, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, nomeadamente mediante aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual.

O objetivo passar por apoiar intervenções – especificamente relacionadas com a condição de deficiência em concreto – em, pelo menos, mil habitações.

De acordo com o Aviso de Concurso N.º 7/C03-i02/2024 do Programa de Intervenções em Habitações, os cidadãos que reúnam os requisitos para destinatários finais (pessoas com deficiência que comprovem grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento e sejam proprietárias ou arrendatárias da habitação a intervir, ou ainda membros do agregado familiar daquelas e que com elas aí coabitem) poderão candidatar-se, sendo necessário entregar:

  • os documentos dos destinatários finais que deverão acompanhar a candidatura são:
    Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final;
  • certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • caderneta Predial Urbana;
  • anexo II – Autorização do Proprietário da Habitação devidamente preenchido e assinado (ver abaixo ficheiro);
  • certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
  • ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;
  • outros documentos que se mostrem relevantes para a análise do processo;
  • planta da fração (caso tenha disponível e a intervenção seja no interior da habitação).

O destinatário final deverá também especificar o tipo e local de intervenção que está a requerer e indicar o número de telemóvel e endereço eletrónico de contacto.

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