O novo enquadramento legal da reabilitação de edifícios no domínio do comportamento acústico
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A reabilitação de edifícios destinados a habitação esteve, desde 2014, abrangida pelo Regime Excecional para a Reabilitação Urbana (RERU, Decreto-Lei n.º 53/2014), que permitia, desde que enquadrável no seu âmbito, a não observância das exigências de requisitos acústicos (e de várias outras especialidades) em operações de reabilitação; não dispensava, ainda assim, a elaboração de um projeto de condicionamento acústico e obrigava a uma fundamentação do não cumprimento dessas exigências por parte do autor do projeto.
No entanto, a grande pressão do mercado levou a uma prática, desde 2014 e em projetos de reabilitação, de ignorar a aplicação de quaisquer requisitos e procedimentos, com as consequentes perdas de qualidade na obra final e de conforto para os utilizadores futuros dos edifícios reabilitados. Embora se tratasse de um regime temporário (até 2021), a verdade é que o grande dinamismo do mercado da construção ligado à reabilitação de edifícios neste período levou a que muitas operações de reabilitação ocorressem neste contexto.
Era, por isso, urgente pensar num enquadramento legal distinto que permitisse estabelecer regras claras para este tipo de intervenção e definisse requisitos de desempenho acústico adequados e sensatos para estes edifícios. É por esse motivo que se considera que a publicação do Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho vem trazer uma alteração positiva ao contexto existente, introduzindo uma filosofia específica destinada à reabilitação de edifícios para habitação. Este decreto-lei, que é um documento geral e que abrange várias especialidades, em conjunto com a Portaria 305/2019 de 12 de setembro, especificamente dedicada aos requisitos acústicos, traz algumas alterações relevantes. (...)
Artigo completo na Construção Magazine nº94 nov/dez 2019
Artigo em co-autoria com Jorge Patrício (LNEC)
Membro do Conselho Científico da Construção Magazine / Professor na UC
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