Novas regras para a reabilitação do edificado

Está em vigor desde 15 de novembro a nova regulamentação para a reabilitação do edificado. O Decreto-Lei nº 95/2019 revoga o Regime Excecional e Temporário da Reabilitação de Edifícios, que dispensou várias regras nestes procedimentos com o objetivo de alavancar a reabilitação.

O próximo número da Construção Magazine será dedicado à nova legislação, com artigos a cobrir os diversos âmbitos deste decreto-lei que Raimundo Mendes da Silva, coordenador da edição, espera que adeque a legislação à especificidade da reabilitação.

No seu artigo, o professor da Universidade de Coimbra destaca, entre outros aspetos, a componente ambiental, ou seja, a lei obrigará a dar primazia às ações de desconstrução ou desmontagem, respondendo assim ao imperativo de sustentabilidade de um setor que não se pode ficar apenas pela eficiência energética, mas terá também de apostar na longevidade dos seus materiais e na sua circularidade, de modo a mitigar o fluxo de resíduos que gera.

Além de revogar o decreto-lei nº 53/2014, a nova legislação revoga ainda diversos regulamentos de estruturas e introduz alterações em quase todos os principais regulamentos de desempenho, com o objetivo de permitir novas filosofias e métodos de intervenção.

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