Metade dos municípios do Baixo Alentejo sofre deposição ilegal de RCD
A CCDR Alentejo apresentou, no âmbito de um seminário de boas práticas na Gestão de Resíduos de Construção e Demolição promovido pela APA em maio, uma proposta para regulamentar a gestão deste tipo de resíduo na região do Baixo Alentejo.
Trata-se do projeto (Des)construir para a Economia Circular, inserido no Plano de Ação para a Economia e no Fórum e Agenda Regional da Economia Circular.
O projeto será desenvolvido em três fases de implementação, nomeadamente a criação de uma base regulamentar de referência comum para todos os municípios, com orientações que auxiliem em termos ambientais e urbanísticos, a conceção de um sistema integrado de gestão que inclua um sistema de informação para a promoção da circularidade dos materiais e um sistema integrado de gestão para a reutilização de materiais provenientes de demolições seletivas com o apoio de IPSS e a recuperação da fração inerte dos RCD para incorporar agregados reciclados. A terceira fase consiste na avaliação e ajuste do sistema integrado de gestão dos RCD.
Até à apresentação deste projeto na sessão promovida pela APA em maio, tinham sido realizadas reuniões e workshops com vista a sensibilizar os municípios para a adoção de boas práticas e também recolha de dados através de inquérito, bem como a análise dos dados obtidos.
A primeira análise permitiu, além de quantificar a produção de RCD, aferir os regulamentos existentes. A CCDRA revelou que apenas 36 por cento das respostas obtidas mencionam, no âmbito dos RCD, ter mecanismos nos seus regulamentos municipais de urbanização e edificação e de gestão de resíduos. 65 por cento dos municípios refere a existência de ações de fiscalização regulares, mas ainda assim cerca de metade reconhece a existência de depósitos ilegais de RCD no seu concelho, por falta de consciencialização ambiental.
Os municípios relatam ainda um conjunto de constrangimentos a uma adequada gestão dos RCD, como a falta de sensibilidade dos proprietários de obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia e dos pequenos empreiteiros que as realizam. O problema da falta de sensibilização é extensível aos cidadãos. A isto junta-se a falta de regulamentação própria em grande parte dos municípios e os custos associados ao processamento dos RCD por parte dos municípios. Entre outros problemas, também é apontada a fraca adesão à utilização de materiais reciclados.
Mais fiscalização e documentação
Perante este cenário, a CCDRA apresentou uma proposta base para melhorar a gestão destes resíduos em pequenas e em grandes obras, que inclui a criação de uma rede de proximidade de deposição/recolha no caso de pequenas obras isentas de licenciamento/comunicação prévia, fiscalização periódica e mais eficiente e sensibilização. Para obras particulares sujeitas a licenciamento/comunicação prévia, a CCDRA propõe a criação de uma declaração de gestão de RCD assinada pelo diretor técnico da obra, que contenha a indicação dos tipos de resíduos gerados e quantidades estimadas, bem como a solução para o seu encaminhamento. Propõe-se ainda a disponibilização de contentores ou big-bags nas obras, sem os quais os RCD não possam ser transportados. Entre outras medidas, inclui-se ainda a obrigatoriedade da entrega da e-GAR. Para obras não sujeitas a licenciamento, as juntas de freguesia poderão disponibilizar big-bags, ou poderão ainda ser disponibilizados contentores metálicos nos serviços de limpeza e higiene das autarquias. No caso das obras públicas, além da aplicação do plano de Prevenção e Gestão de RCD previsto na lei desde 2008, deve ser promovida a incorporação de RCD em obra, bem como a demolição seletiva e consequente triagem de RCD ou, no caso de impossibilidade de aplicar esta medida, encaminhar os RCD para Operador de Gestão de Resíduos devidamente licenciado. Deverá ainda ser definido um tempo mínimo de permanência de RCD em obra, o que no caso dos resíduos perigosos não deve exceder três meses.
Embora a proposta tenha sido elaborada com base na realidade do Baixo Alentejo, a CCDRA tenciona replicá-la às restantes comunidades intermunicipais e municípios, salvaguardadas as devidas adaptações.
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