Construção em terra: sustentabilidade, conforto e saúde. Que enquadramento legal?
Artigo Pago
Artigo Pago
Para ter acesso ao artigo completo, faça
Login
O domínio das ferramentas disponíveis e os processos de transformação dos materiais encontrados no local foram os principais responsáveis para o desenvolvimento das mais variadas culturas construtivas e arquitetónicas. A terra surge aplicada segundo diferentes técnicas e métodos construtivos que traduzem a identidade dos lugares e das culturas em que se desenvolveram.
Em Portugal é possível encontrar a terra aplicada segundo três principais técnicas construtivas – a Taipa, o Adobe e o Tabique (Correia, 2007). Estas construções chegaram até aos nossos dias, testemunho de culturas ancestrais e da sua durabilidade e qualidade. Diretamente ligadas às características geológicas, topográficas, e climatéricas do local, refletem o equilíbrio entre o uso de materiais locais, soluções técnicas e os requisitos funcionais do edifício.
No edificado, foi e é utilizada como material de construção de paredes e pavimentos, tendo também um papel fundamental como revestimento, quer interior, quer exterior. Contudo, são muito comuns os exemplos de abandono e de degradação, sobretudo devido à falta de manutenção e resultado de intervenções incorretas, ignorando as premissas do bem-fazer e onde prevalece a cultura do betão armado.
A Arquitetura em Terra apresenta três pontos de reflexão:
- A conservação do Património construído existente;
- A preservação das técnicas tradicionais;
- A aplicação à nova construção em terra.
No entanto, para que todo o trabalho em terra possa responder integralmente a novas exigências regulamentares, terá de existir enquadramento legal ajustado às técnicas da terra. (...)
Ana Antunes, Associação Centro da Terra / A3 Ateliê Academia de Arquitectura; Ana Velosa, Associação Centro da Terra / Departamento de Engenharia Civil, Universidade de Aveiro, RISCO, Geobiotec; e Rui Morbey, Associação Centro da Terra / Consultor em sustentabilidade
Artigo Pago
Artigo Pago
Para ter acesso ao artigo completo, faça
Login
Outros artigos que lhe podem interessar