Alterado o Regulamento de Segurança de Barragens
O Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado em 2015, foi alterado. O Decreto-Lei nº 21/2018, que introduz esta alteração, aprova ainda o Regulamento de Pequenas Barragens.
Na nova redação, o regulamento deixa de se aplicar a barragens de altura inferior a 15 metros cuja albufeira tenha uma capacidade superior a 100 000 m3.
As barragens são classificadas em função da sua perigosidade e dos danos potenciais associados à onda de inundação correspondente ao cenário de acidente mais desfavorável.
Em matéria de organização do controlo de segurança, a função de competência genérica de controlo de segurança das barragens, que antes estava reservada ao INAG, passa, com a extinção deste organismo, a estar do lado da APA. A perigosidade da barragem deve ser caracterizada pelo fator X= H2vV, sendo H a altura da barragem, em metros, e V a capacidade da albufeira, em hm3. Já os danos potenciais devem ser avaliados na região do vale a jusante da barragem, onde a inundação pode afetar a população, os bens e o ambiente.
Regulamento de Pequenas Barragens
O regulamento relativo à segurança de pequenas barragens durante as fases de projeto, construção, primeiro enchimento, exploração e reabilitação aplica-se às barragens de altura inferior a 10 metros. O projeto deve ser elaborado por um técnico com as devidas qualificações e experiência, reconhecidas pela Autoridade, respeitar a legislação em vigor e incluir uma classificação da barragem. Já a construção deve ser dirigida por um empreiteiro habilitado com alvará da categoria correspondente a obras hidráulicas, barragens e diques, na classe correspondente ao valor da obra, nos termos da legislação que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na atividade de construção.
O dono de obra é responsável pela exploração perante a Autoridade (APA), sendo que esta, sempre que julgar conveniente, pode promover inspeções. Deve ainda ser produzido, por parte da Autoridade, um manual de apoio ao projeto, construção, exploração e reabilitação de pequenas barragens.
Consulte o regulamento em https://dre.pt/application/conteudo/114937037
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