Reconstrução de Habitação Permanente: atribuição de apoios

Na sequência da aprovação do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, criado para conceder apoios às famílias cujas habitações foram danificadas pelos incêndios de 15 de outubro, foi agora aprovado o respetivo regulamento de atribuição de apoios.

Os apoios a conceder destinam-se a:

  • Construção de nova habitação, no mesmo concelho;
  • Reconstrução de habitação, total ou parcial;
  • Conservação de habitação;
  • Aquisição de nova habitação, no mesmo concelho no caso de ser inviável a reconstrução ou manutenção da habitação permanente dos beneficiários no mesmo local, por razões de tutela da legalidade urbanística e de controlo especial de riscos;
  • Apetrechamento de habitação.

Os apoios podem ser concretizados em dinheiro ou espécie, sendo que neste último caso a CCDR garante a articulação com os municípios e beneficiários, com o objetivo de garantir que as obras repõem as condições de habitação preexistentes.

Compete, de resto, às CCDR a gestão e coordenação global da atribuição dos apoios, a definição dos procedimentos de atribuição e gestão dos apoios, a gestão das disponibilidades financeiras e a celebração de protocolos com os municípios para atribuição de apoios até 25 mil euros (montante máximo para a atribuição em dinheiro).

Formalização dos pedidos

Os pedidos de apoio são formalizados através da apresentação de um formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente, que deve ser publicado nos sítios das CCDR e remetido às Câmaras Municipais dos concelhos afetados, que os devem disponibilizar aos interessados.

Os apoios em dinheiro são pagos diretamente aos beneficiários após a entrega e validação dos documentos de despesa ou, no caso de adiantamento, da entrega do orçamento ou fatura.

Os municípios podem ainda promover a demolição de habitações às quais faltem requisitos de segurança e salubridade.

Consulte o diploma em https://dre.pt/application/conteudo/114315240

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