Extinta a Ficha Técnica de Habitação

A Resolução do Conselho de Ministros nº 76/2017 extingue a Ficha Técnica de Habitação e cria o Livro de Obra Eletrónico.

A Ficha Técnica de Habitação havia sido criada através do Decreto-Lei nº 68/2004, como veículo de informação e proteção aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação. Entretanto, verificou-se que grande parte da informação constante da ficha técnica já se encontrava disponível no livro de obra e no certificado energético.

A Ficha Técnica de Habitação contém uma síntese das principais características do edifício e suas frações, e tem como objetivo fornecer uma noção genérica da configuração do edifício, além de informação sobre os locais onde podem ser obtidas informações sobre as suas características físicas e jurídicas.

Por sua vez, o Livro de Obra contém uma primeira parte destinada ao registo de factos e observações respeitantes à execução da obra e à realização do registo periódico do seu estado de execução. A segunda parte destina-se ao registo das principais características da edificação e das soluções construtivas adotadas, com impacte na qualidade e funcionalidade do edificado, quando esteja em causa obra de construção, reconstrução, com ou sem preservação de fachadas, ampliação ou alteração de edifício e quanto a todos os elementos construtivos que da mesma resultem. Já o Certificado Energético tem como objetivo assegurar a eficiência energética dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética.

Com o objetivo de evitar a dispersão de informação, o Conselho de Ministros através da Resolução nº 76/2017, decidiu convergir, no Livro de Obra Eletrónico, as informações constantes da Ficha Técnica de Habitação, do Certificado Energético e do Livro de Obra, extinguindo a Ficha Técnica. Com esta Resolução, desmaterializa-se também o Livro de Obra, transformando -o num “documento eletrónico incorporado em sistema de consulta eletrónica disponibilizado aos interessados, por entidade pública a designar, que deve garantir elevados padrões de integridade, fidedignidade, inadulterabilidade e de segurança na sua criação e manutenção”, pode ler-se no documento.

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